Recurso implantado pela Emater-DF permite a emissão de pedidos de adubo orgânico ao SLU e para a compra de milho à Conab
O produtor rural não precisará mais ir a um escritório da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal (Emater-DF) para receber os documentos de solicitação de composto orgânico de lixo (COL) do Serviço de Limpeza Urbana (SLU) e de compra de milho da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). A partir desta semana, os que tiverem cadastro na Emater podem acessar esses serviços diretamente no aplicativo Emater-DF.
O app foi desenvolvido em fevereiro deste ano e, desde então, novas facilidades tecnológicas estão sendo agregadas, a exemplo das carteiras do produtor rural emitidas no novo modelo, as declarações de Atividade Rural e de Produção/Ceasa e o documento para a compra de milho da Conab e de solicitação de COL ao SLU.
“A tecnologia, como meio de agilizar a vida das pessoas, é um caminho sem volta. Nossa equipe está trabalhando para agregar novas funcionalidades e facilitar ainda mais a vida na área rural” – Denise Fonseca, presidente da Emater-DF
Para a presidente da empresa, Denise Fonseca, com o aplicativo, além de maior praticidade, está sendo levada tecnologia para o campo. “A tecnologia, como meio de agilizar a vida das pessoas, é um caminho sem volta. Nossa equipe está trabalhando para agregar novas funcionalidades e facilitar ainda mais a vida na área rural”.
O técnico especializado em Tecnologia da Informação da Emater-DF e um dos responsáveis pela incorporação dos documentos no app, Emerson Ferreira do Nascimento, reforçou que a equipe tem trabalhado para otimizar o tempo do produtor rural e do extensionista. Ele explicou que a inovação não está na forma de pedir a emissão dos documentos, mas sim no recebimento, que será por meio do aplicativo.
A compra de milho da Conab se destina à alimentação animal, como aves, suínos, bovinos de corte e leite, caprinos e ovinos. O produtor tem um preço de milho subsidiado. Em relação ao COL, a Emater-DF elabora a recomendação técnica de uso do composto pelos produtores rurais do DF
“O produtor pode continuar solicitando a emissão dos documentos normalmente, como ele fazia antes. Após a solicitação, o técnico vai analisar e, caso aprovado, preencher a autorização e disponibilizar pelo aplicativo Emater-DF. Ele não precisará ir ao escritório para receber o documento, seja de compra de milho ou de solicitação de COL. De posse desse documento pelo app, ele fica autorizado a ir até o órgão (Conab ou SLU) e requerer sua demanda”, explicou.
Outro dado importante é que todos os documentos digitais emitidos pela Emater-DF, desde junho de 2021, possuem um QR Code que os validam na base de dados da empresa, conferindo-lhes veracidade e autenticidade. “Essas entregas via aplicativo permitem que, ao ter as informações no celular, não haja perda de tempo do produtor com deslocamento até o escritório da Emater-DF para preencher esses documentos e fazer a solicitação”, diz Emerson Ferreira.
Funcionalidades
Antes dessa nova funcionalidade no app, era necessário que os produtores fossem até o escritório da empresa, onde eram cadastrados, para solicitar a impressão do formulário, seja para a compra de milho da Conab ou de COL do SLU. Ambas as solicitações são realizadas por intermédio da Emater.
A compra de milho da Conab se destina à alimentação animal, como aves, suínos, bovinos de corte e leite, caprinos e ovinos. O produtor tem um preço de milho subsidiado. Ter esse subsídio representa a redução do custo de produção de carne, leite, ovo, tornando-os mais competitivos no mercado, uma vez que é o elemento com maior percentual da ração. Dependendo da espécie, esse quantitativo na sua formulação pode aumentar ou diminuir.
Em relação ao COL, a Emater-DF elabora a recomendação técnica de uso do composto pelos produtores rurais do Distrito Federal. No entanto, para se cadastrar é preciso procurar o escritório da empresa que atende a região em que a propriedade está inserida.
Após esse cadastro, é concedida a doação de até 30 toneladas do composto por ano para produtores rurais do DF e dos municípios da Região Integrada de Desenvolvimento (RIDE-DF). Porém, caso o produtor verifique a necessidade de uma maior quantidade é possível a aquisição anual de até duas mil toneladas.
*Com informações da Emater-DF