“A partir de agora, a população do Cruzeiro vai poder resolver tudo que envolva a nossa secretaria, perto de casa. Essa parceria com a administração é benéfica a toda a população. O contribuinte terá acesso aos mesmos serviços prestados na sede do SIA e nos demais 16 núcleos, além dos serviços já possíveis de serem realizados via internet” – Jaqueline Alves Brasil, diretora de Atendimento ao Cidadão
A nova unidade irá funcionar de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h15 às 18h. Serão disponibilizados para a população cerca de 17 serviços, dentre eles emissão de nada consta e lançamento de taxas.
O administrador da RA, Gustavo Aires, informou que grande parte da população do bairro é formada por pessoas idosas e que o Núcleo de Atendimento da secretaria irá trazer mais comodidade. “Ao invés delas se deslocarem até o SIA ou para qualquer outro local mais distante, vão poder resolver as suas demandas aqui mesmo. Este é mais um serviço a ser prestado com eficiência aqui para a nossa cidade”, informou.
A DF Legal, por meio dos núcleos, já atendeu neste ano, de janeiro até a segunda semana de novembro, 59.992 contribuintes que realizaram 71.912 demandas. Com a inauguração da unidade do Cruzeiro, esses números tendem a aumentar ainda mais, segundo informou Jaqueline Alves Brasil, diretora de Atendimento ao Cidadão da pasta.
“A partir de agora, a população do Cruzeiro vai poder resolver tudo que envolva a nossa secretaria, perto de casa. Essa parceria com a administração é benéfica a toda a população. O contribuinte terá acesso aos mesmos serviços prestados na sede do SIA e nos demais 16 núcleos, além dos serviços já possíveis de serem realizados via internet”, declarou.
Serviços
Veja abaixo a relação de serviços que o contribuinte pode solicitar em qualquer um dos núcleos de atendimento da DF Legal ou de maneira online, via Peticionamento Eletrônico:
– Prorrogação de Auto de Notificação
– Lançamento de taxas e preços públicos
– Emissão de nada consta
– Emissão de boletos de competência da DF Legal
– Requerimento de pedidos de revisão, suspensão e de isenção de cobrança das taxas de Execução de Obras (TEO) e de Fiscalização de Estabelecimento (TFE)
– Revisão e suspensão de lançamento de preço público
– Comprovação de pagamentos e restituição de valores
– Parcelamento dos créditos não inscritos em dívida ativa e não ajuizados
– Alterar endereço e metragem de TFE/TEO
– Recebimento de impugnações pela DF Legal
– Solicitação de cobrança de TFE/TEO devido a encerramento de atividade econômica ou término da obra
– Solicitação de retirada de débitos inscritos na dívida ativa