De acordo com o texto, se trata de uma medida “prudencial de desestímulo ao endividamento das famílias brasileiras”


Ministério da Fazenda publicou, nesta quinta-feira (18), uma nova portaria no Diário Oficial da União em que proíbe o pagamento de apostas online – as chamadas ‘bets’ – por meio de dinheiro em espécie, cartão de crédito, boleto ou criptoativos.

A nova norma do governo ressalta que está proibida qualquer “forma alternativa de depósito que possa dificultar a identificação da origem dos recursos”.

Segundo o texto, se trata de uma medida “prudencial de desestímulo ao endividamento das famílias brasileiras”. Sendo assim, só será possível a transferência de recursos para a realização de apostas por meio de PIX, TED, cartões de débito ou cartões pré-pagos e oriundos de uma conta bancária cadastrada no nome do usuário.

A portaria faz parte de um conjunto de regulamentações destinadas a controlar as atividades dos operadores de apostas de quota fixa em todo o território nacional. O objetivo é proporcionar maior segurança aos cidadãos brasileiros que participam de apostas esportivas ou jogos online.

Além de estabelecer os métodos de pagamento, a portaria do Ministério da Fazenda também:

Estabelece um prazo máximo de duas horas para que as apostas autorizadas pelo governo paguem os prêmios aos apostadores, a contar do encerramento da partida.
Determina que os recursos das apostas não podem ser utilizados pelas empresas para despesas operacionais ou como garantia de dívidas, com o objetivo de minimizar o risco de má gestão financeira.
Exige que as empresas constituam uma reserva financeira de R$ 5 milhões como uma medida preventiva para garantir o pagamento dos prêmios, mesmo em situações de insolvência ou falta de liquidez.
O objetivo, de acordo com a pasta, é dificultar a lavagem de dinheiro e outros delitos envolvendo o mercado de apostas no Brasil.