O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) adiou a segunda retomada das atividades presenciais do órgão, programada para 31 de agosto. A decisão levou em consideração o agravamento da pandemia do coronavírus no DF.
De acordo com a Portaria Conjunta 72, as audiências e sessões presenciais de qualquer natureza, inclusive no Núcleo de Audiência de Custódia (NAC), bem como os acordos diretos pela Coordenadoria de Conciliação de Precatórios (COORPRE), voltariam a ocorrer até o fim do mês (31/8). No entanto, a Portaria Conjunta 87, publicada na última sexta-feira (14/8), revogou os dispositivos que flexibilizariam as medidas de distanciamento social.
As audiências presenciais de processos de réus presos nos juízos de competência Criminal e Tribunais do Júri assim como aquelas envolvendo adolescentes internados e de justificação em caso de descumprimento de medida socioeducativa, são realizadas mediante agendamento desde 3 de agosto e seguem mantidas.
Outro dispositivo da Portaria Conjunta 72 que permanece vigente autoriza a realização de perícias na Vara de Ações Previdenciárias (VAP) e em ações referentes a Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT), a partir de 31 deste mês.
Segundo o TJDFT, as próximas fases do Plano de Retomada das Atividades Presenciais serão objeto de regulamentações futuras, conforme o cenário de desenvolvimento da covid-19 no Distrito Federal.