O governador Ibaneis Rocha decidiu liberar as atividades coletivas de cinema, teatro, além do uso de piscinas em clubes recreativos. A norma será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal
Confira algumas das normas previstas para cinemas e teatros:
- Disponibilização na entrada de produtos para higienização de mãos e calçados, preferencialmente álcool em gel 70%;
- Estabelecimento de uma fileira de cadeiras ocupada e outra desocupada;
- Vendas de ingressos exclusivamente online;
- Organização dos fluxos de circulação de pessoas nos corredores e nas entradas e saídas das salas de forma ordenada assegurando o distanciamento mínimo entre os clientes;
- Organização dos espaços físicos garantindo a distância mínima entre espectadores e grupos de espectadores, limitados a seis pessoas;
- Proibição de entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara de proteção facial;
- Limpeza constante dos aparelhos de ar condicionado das salas;
- Higienização das cadeiras entre as sessões;
- Higienizar cardápios após a manipulação pelo cliente (os cardápios deverão ser revestidos de material que possibilite a higienização, ou expostos em lousas ou disponibilizar o acesso por meio de QR Code no celular);
- Afixação, em local visível e de fácil acesso, de placa com as informações quanto à capacidade total do estabelecimento, metragem quadrada e quantidade máxima de frequentadores permitida.
Veja as orientações para abertura das piscinas:
- Funcionamento exclusivamente para práticas desportivas;
- Uso de piscinas em ambiente aberto;
- Treinos com apenas um atleta por raia, respeitada a distância mínima de 2,5 metros entre cada atleta;
- Atletas deverão ocupar as raias e bordas de forma intercalada, respeitando o distanciamento mínimo obrigatório;
- Limitação de até dois treinadores para acompanhamento dos treinos, um em cada borda (principal e oposta);
- Vedado o compartilhamento de material;
- Na utilização de vestiários e banheiros, deve-se limitar ao máximo de duas pessoas por vez;
- Os atletas poderão ser acompanhados por seus responsáveis;
- Caso haja necessidade de utilização de turnos de treinamento para acomodar a equipe, deve-se adotar intervalo de pelo menos quinze minutos entre os grupos, para que se faça assepsia das áreas de uso comum e evitar aglomeração no local de treinamento;
- Limpeza e tratamento adequado das piscinas;
- Limpeza e desinfecção dos banheiros e vestiários com interrupção das atividades de pelo menos duas vezes ao dia, por pelo menos 30 minutos, para lavagem geral.
Outras mudanças
O documento também altera decretos anteriores que tratam de outros locais liberados. No caso dos parques, ficam abertas as demais áreas de atividades coletivas, exceto os pontos com equipamentos de musculação. O funcionamento permanece apenas entre as 6h e as 21h, com atenção aos protocolos e as medidas de segurança gerais previstos no Decreto nº 40.939/2020.
Em igrejas, templos e locais religiosos, ficou revogado o inciso que determina a alternância nas celebrações presenciais com intervalos de, no mínimo, duas horas entre elas. Nas academias, ficam liberados o funcionamento de bebedouros, as aulas coletivas e o uso de chuveiros. No entanto, a obrigatoriedade das máscaras de proteção se estendeu para funcionários e colaboradores, além de alunos e professores.
A minuta também estabelece a restrição do número de frequentadores nas áreas de circulação e a ocupação máxima de uma pessoa a cada quatro metros quadrados da área disponível para treino. O documento preliminar inclui a recomendação de não haver contato físico entre frequentadores e funcionários.