18.1 C
Brasília
sexta-feira, junho 26, 2026

PGDF passa a representar o Distrito Federal em ação judicial envolvendo o BRB

Justiça reconhece que caso é de interesse público; antes, defesa era realizada exclusivamente por diretoria jurídica do próprio banco


A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) obteve importante vitória junto ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) para que a advocacia pública ingresse na ação judicial movida pelo Banco de Brasília (BRB) contra o Banco Master, seu executivo Daniel Vorcaro e outros réus, como assistente litisconsorcial, ou seja, como um ente interessado na conclusão do caso.

Com o reconhecimento do Distrito Federal como parte interessada e participante do processo, o caso deixa de ser acompanhado pela 13ª Vara Cível de Brasília, onde corria, e será direcionado a uma das varas da Fazenda Pública — unidades de Justiça especializadas em julgar disputas relacionadas à Fazenda Distrital. Com a decisão, o TJDFT reconhece que o conflito judicial e as suas consequências são de interesse coletivo, uma vez que se referem a patrimônio, direitos, atribuições e obrigações públicas.

A procuradora-geral do Distrito Federal, Diana de Almeida Ramos, aponta que a decisão reforça o papel institucional da advocacia pública na proteção dos interesses estratégicos do Distrito Federal. “O reconhecimento da nossa participação neste processo demonstra que questões envolvendo ativos de relevância para o desenvolvimento econômico distrital exigem uma atuação coordenada e alinhada ao interesse público. Nossa presença assegura que os reflexos dessa demanda sejam analisados sob a perspectiva da coletividade e da preservação daquilo que pertence a todos”, destacou.

Atuação da PGDF

Conforme a Lei Complementar n° 395/2001, cabe exclusivamente à PGDF a representação judicial dos entes da Administração Direta — como secretarias; além de autarquias e fundações. Porém, o BRB é uma sociedade de economia mista, já que seu capital tem origem pública e privada; e isso o classifica como parte da Administração Indireta. Nesses casos, a defesa judicial cabe ao ente, que costuma ter uma diretoria jurídica própria. Porém, a lei prevê que a Procuradoria-Geral pode chamar para si a responsabilidade de representação, ou intervir como assistente de uma das partes quando determinado pelo governador, ou quando verificado que há interesse público.

A decisão é resultado da atuação da Procuradoria do Contencioso em Matéria de Licitações e Contratos, Responsabilidade Civil e Matéria Residual (Procad) na defesa do patrimônio público. O procurador Gustavo Assis de Oliveira apontou que “o trabalho da PGDF reafirma o compromisso de resguardar os interesses públicos envolvidos e garantir a segurança jurídica necessária para a preservação desse ativo tão relevante para a população distrital. Mais do que proteger uma instituição, estamos protegendo um ativo coletivo que desempenha papel fundamental na promoção do crescimento econômico e na execução de políticas em benefício da sociedade”.

*Com informações da PGDF

Últimas notícias