Passageira é indenizada em R$ 3 mil após levar ‘bolo’ de ônibus na rodoviária
Uma passageira será indenizada em R$ 3 mil por duas empresas após ficar aguardando um ônibus na rodoviária por mais de duas horas. A mulher conta que comprou uma passagem de Ipatinga para Brasília (DF) em 24 de janeiro de 2019, mas não conseguiu viajar, pois o veículo não apareceu.
A viação local argumentou que, como a empresa nacional vendeu o bilhete, ela é que tinha de arcar com o prejuízo. Esta, por sua vez, alegou que o veículo estava na plataforma no horário marcado, não havendo falha na prestação do serviço.
A decisão da 1ª Instância considerou que as informações têm que ser claras para o destinatário dos produtos ou serviços, o que não teria ocorrido. A consumidora ficou esperando na rodoviária de Ipatinga das 20h às 23h30. Por isso, a conclusão foi que ela merecia ser indenizada pelo custo daquele dia e por danos morais.
As duas empresas recorreram à 2ª Instância. O relator no TJMG, desembargador José Flávio de Almeida, manteve a sentença e alegou que as empresas trouxeram argumentos confusos ao processo, pois apenas quanto ao horário de chegada e da partida do veículo da rodoviária de Ipatinga constavam três informações distintas.