Distrito Federal, que tem delegacias exclusivas para esse público, permite que os próprios agredidos possam denunciar agressores

 

Nesta segunda-feira (13), o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 30 anos. O Distrito Federal, diferente de outros estados da Federação, conta com delegacias exclusivas para esse público, tanto para proteção como para menores infratores.

Os ajustes necessários na Segurança Pública, por conta da pandemia, fez com que a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) passasse a permitir, na delegacia eletrônica, o registro de ocorrências tanto por crianças quanto por adolescentes.

“Antes dessa modificação, quando a data de nascimento de quem estava registrando a ocorrência online era inserida, o sistema travava e não permitia a finalização do registro. Desde junho isso mudou e passou a ser permitido”, explicou a titular da Delegacia da Criança e do Adolescente (DPCA), a delegada Ana Cristina Santiago.

A mudança segue o Decreto 9.603, de 2018, que regulamenta a Lei da Escuta Protegida e permite o registro de ocorrências em qualquer delegacia por criança ou adolescente, mesmo desacompanhada de adulto.

Além da DPCA, o Distrito Federal conta ainda com as delegacias da Criança e do Adolescente I e II – localizadas na Asa Norte e Ceilândia, respectivamente.

 

“Sendo vítima ou infrator, é muito importante que se tenha esse olhar diferenciado para este público, que está em formação, de acordo com suas particularidades. O ECA determina que existam espaços destinados exclusivamente para crianças e adolescentes”, explicou a delegada.

A PCDF disponibiliza ainda um canal direto para denúncias, por meio do 197. Alem dos Conselhos Tutelares, outro canal é o Disque 100, do Governo Federal.