Todas as licenças e autorizações ambientais que tenham validade entre esta terça-feira (9/6) e 30 de dezembro estão prorrogadas por questões emergenciais de enfrentamento ao novo coronavírus

 
Uma instrução normativa publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (9/6) prorroga licenças e autorizações ambientais. Por questões emergenciais de combate ao novo coronavírus, ficam prorrogados os documentos que tenham validade entre esta data de publicação e o dia 30 de dezembro de 2020.
 
Fazem parte da instrução normativa as Licenças Ambientais (LP, LI, LO, LAS, LIC e LOC), Autorizações Ambientais (AA) e Autorizações de Supressão de Vegetação (ASV). Para obter a prorrogação automática, interessados devem requerer a renovação da licença ambiental até o dia 2 de setembro, respeitando a antecedência mínima de 120 dias da expiração do prazo de validade.
 
Porém, o texto ressalta que a prorrogação não impede a atuação da Fiscalização Ambiental antes do prazo final da vigência do ato, ação realizada para coibir o exercício de atividades em desacordo com a licença previamente concedida.