Nota Legal: começou período de indicação para descontos no IPTU ou IPVA
Os contribuintes já podem usar os créditos do Nota Legal para indicar se querem aplicar os descontos no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) ou Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA). O prazo tem início nesta segunda-feira (4/1) e vai até 31 de janeiro. Neste ano, inadimplentes também podem participar.
Os interessados devem acessar o portal do programa e imprimir o boleto já atualizado com o valor do desconto. Em 2020, mais de 241 mil pessoas fizeram a indicação, superando, em valor total, a soma de R$ 52,3 milhões. O valor médio da indicação foi de R$ 216,83.
Desde o ano passado, só é possível usar os valores para abatimento de impostos referentes a imóveis ou veículos próprios, ou seja, não é mais possível transferir os créditos para terceiros.
Quem preferir receber os valores na conta corrente, deverá fazer a indicação em junho. Neste caso, quem estiver inadimplente não poderá participar. Eles também ficam de fora do sorteio de prêmios que acontece em outubro.
No ano passado, o Governo do Distrito Federal sorteou R$ 3 milhões. O valor mais alto, R$ 500 mil, foi dado a um morador do Lago Norte que gastou R$ 213,80, em um pet shop na Asa Norte. Ao todo foram sorteados 12,6 mil bilhetes, com prêmios de R$ 100 a R$ 500 mil.
O que fazer para ter direito ao desconto de IPVA ou IPTU por meio do Programa Nota legal?
O interessado deve sempre exigir que o seu CPF ou CNPJ conste no documento fiscal emitido pelo estabelecimento fornecedor ou prestador de serviço.
Também é necessário (uma única vez) se cadastrar na página da SEF/DF – Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal para acompanhar os créditos a que tem direito e para indicar, quando disponível, o imóvel ou veículo no qual esses créditos serão aproveitados, visando abater o IPTU ou IPVA devido.
Pela internet, este cadastramento pode ser efetuado por meio do sitio www.notalegal.df.gov.br
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