No caso da PSF, os recursos ficarão em uma conta individual e serão aplicados integralmente em títulos do Tesouro Nacional. Eles poderão ser sacados somente em caso de calamidade pública reconhecida pela União ou queda de rendimento mensal do trabalho per capita recebido pela família, com limite máximo de dois saques por ano. E quanto ao PME, valor poderá ser sacado somente após a conclusão do ensino médio.
Taxa de pobreza
O projeto estabelece um plano de redução de pobreza no país, com o objetivo de erradicá-la. Nos três anos após a entrada em vigor da lei, a intenção é reduzir a taxa geral de pobreza para 12%, 11% e 10%, e a taxa de pobreza extrema para 4%, 3% e 2%. Depois disso, caberá ao Executivo estabelecer novas metas. O texto ressalta que considera-se pobre a família com renda mensal per capita de até R$250 e extremamente pobre aquela com renda mensal per capita de R$120.
Para Jereissati, a proposta será bem aceita “porque reforça a proteção social no país”. Ele ressaltou que o auxílio emergencial ajudou a resolver de maneira provisória um “imenso problema brasileiro”. “É necessário um plano de longa duração e que venha a auxiliar a parcela mais pobre da população”, disse. A previsão de gasto, dentro da regra do teto, é de R$46 bilhões.
Além disso, projeto calcula emendas parlamentares individuais e de bancada (valor estimado de R$4,5 bilhões por ano); inclusão da área de assistência social, ao lado outras como a de educação, saúde e meio ambiente, entre aquelas elegíveis para recebimento de recursos do Fundo Social (valor estimado: R$2,7 bilhões por ano); parcialmente do Programa Abono Salarial, como resultado da mudança nas regras de acesso ao benefício (valor estimado de R$4 bilhões por ano); da redução em 15% dos gastos tributários do governo federal (valor estimado: R$45 bilhões).
No caso deste último, se não for suficiente serão acionados automaticamente os ‘gatilhos’ do teto de gastos (valor estimado: R$ 4,1 bilhões por ano). E, se necessário, será possível suspender os descontos referentes a gastos com dependentes na Declaração de Imposto de Renda de Pessoas Físicas (valor estimado por ano: R$ 2,6 bilhões).