“Ao assegurar que todas as empresas cumpram suas obrigações tributárias, estamos nivelando o campo de atuação para todos os atores econômicos. Isso não só garante que os recursos públicos sejam empregados de forma justa para o benefício de toda a sociedade, mas também fortalece a confiança nas instituições. Além disso, a transformação dessas mercadorias apreendidas em doações valiosas reforça um aspecto fundamental da responsabilidade social”Marcelo Alvim, secretário-adjunto de Fazenda
As instituições assinaram um termo de comprometimento que estabelece que os itens devem ser integrados ao patrimônio da instituição, além de um termo de recebimento, formalizando a entrega dos produtos listados nos autos de infração. Formalizadas as doações, os gestores podem definir o que será feito com os materiais, conforme a necessidade de cada entidade. Os artigos podem ser usados nas unidades, cedidos a estudantes e a comunidade escolar ou até mesmo vendidos, desde que o os recursos arrecadados sejam incorporados ao patrimônio.
O secretário-adjunto de Fazenda, Marcelo Alvim, afirma que a apreensão de mercadorias sem documentação fiscal ou com documentação fiscal inidônea transcende a aplicação da lei, representando também um princípio de equidade e justiça fiscal. “Ao assegurar que todas as empresas cumpram suas obrigações tributárias, estamos nivelando o campo de atuação para todos os atores econômicos.
Isso não só garante que os recursos públicos sejam empregados de forma justa para o benefício de toda a sociedade, mas também fortalece a confiança nas instituições. Além disso, a transformação dessas mercadorias apreendidas em doações valiosas reforça um aspecto fundamental da responsabilidade social. A colaboração demonstrada nessa iniciativa não apenas alivia as dificuldades enfrentadas por muitos, mas também ressalta a capacidade dos órgãos envolvidos em trabalhar harmoniosamente para criar um impacto verdadeiramente positivo”, destaca.
Além do secretário-adjunto, estiveram presentes na entrega das mercadorias a primeira dama Mayara Noronha Rocha, a chefe executiva de Políticas Sociais, Anucha Soares, representantes da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida (Sequali) e representantes das escolas.
As instituições assinaram um termo de comprometimento que estabelece que os produtos devem ser integrados ao patrimônio da instituição, além de um termo de recebimento, formalizando a entrega dos itens listados nos autos de infração | Foto: Divulgação/Sefaz-DF
Apreensão de mercadorias
Se o contribuinte não pagar a multa e nem recorrer, é inscrito na dívida ativa e a mercadoria pode ir para a doação
Os autos de infração são lavrados em situação de irregularidade fiscal, devido a notas inidôneas, ausência das notas, entre outros motivos em que os contribuintes não comprovaram a tributação das mercadorias. Ao ser gerado o auto de infração, o material é apreendido e levado para o depósito. As mercadorias costumam ser recolhidas em aeroportos, feiras, rodovias e comércios.
A empresa ou pessoa física com itens apreendidos tem duas possibilidades: pagar o valor dos impostos com redução da multa em 75% ou recorrer da autuação. Se o contribuinte não pagar a multa e nem recorrer, é inscrito na dívida ativa e a mercadoria pode ir para a doação.
Os lotes com os itens considerados abandonados são publicados no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) e ficam disponíveis para doação. Interessados devem apresentar a solicitação em até 20 dias após a publicação. Podem participar órgãos da administração pública direta, autarquias, fundações públicas e organizações da sociedade civil (OSC).