Secretaria de Economia estima R$ 1,5 bilhão em débitos renegociados. Se aprovado, projeto pode beneficiar 90 mil empresas e 388 mil pessoas; deputados vão analisar texto
O Governo do Distrito Federal enviou à Câmara Legislativa (CLDF), nesta segunda-feira (29), o projeto de lei para executar o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis) de 2021. A proposta prevê desconto de até 50% em dívidas de pessoas físicas e jurídicas com o Executivo (veja detalhes abaixo).
A proposta foi elaborado pela Secretaria de Economia e aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). De acordo com a pasta, há 90 mil empresas e 388 mil pessoas físicas aptas a participar do programa.
“A expectativa é de que R$ 1,5 bilhão em débitos sejam renegociados nesta nova edição do Refis”, informou a secretaria.
Além do desconto nas dívidas, de até 50%, o Refis de 2021 prevê a redução de juros e multas de até 95%. O débito vai depender do número de parcelas escolhidas pelo interessado. A proposta será avaliado pelos deputados distritais. Se aprovada, cabe ao governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionar a lei, o que ainda não há prazo para ocorrer. A secretaria informou ainda que o Refis já refinanciou R$ 3,125 bilhões em dívidas. Apenas em 2020, o programa injetou mais de R$ 671 milhões nos caixas do governo.
O que diz a proposta
A Secretaria de Economia informou que o Refis 2021 prevê que a negociação de dívidas ocorra entre 10 de janeiro e 31 de março de 2022. Entretanto, os descontos são em débitos ocorridos até 31 de dezembro de 2020.
Os descontos são em negociações relativas ao:
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
- Simples Candango
- Imposto Sobre Serviços (ISS)
- Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)
- Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
- Imposto Sobre a Transmissão de Bens de Imóveis (ITBI)
- Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD)
- Taxa de Limpeza Pública
- Débitos não tributários
As reduções são limitadas a valores de até R$ 100 milhões. Veja como funciona:
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- Redução de 50% do valor para débitos inscritos na dívida ativa até 31 de dezembro de 2002;
- Redução de 40% do valor para débitos inscritos na dívida ativa entre 1º de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2008;
- Redução de 30% do valor para débitos inscritos na dívida ativa entre 1º de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012.
Para os débitos inscritos depois de 2012, a proposta prevê apenas desconto em juros e multas cobrados por conta do atraso no pagamento. A progressão é a seguinte:
Desconto de até 95%, para pagamento à vista ou em até cinco parcelas;
Desconto de até 90%, para pagamento de seis a 12 parcelas;
Desconto de até 80%, para pagamento de 13 a 24 parcelas;
Desconto de até 70%, para pagamento de 25 a 36 parcelas;
Desconto de até 60%, para pagamento de 37 a 48 parcelas;
Desconto de até 55%, para pagamento de 49 a 60 parcelas;
Desconto de até 50%, para pagamento de 60 a 120 parcelas;