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quinta-feira, outubro 22, 2026

Banco pode negar estorno de compra online? Entenda quando o consumidor pode contestar uma cobrança

Raimundo Nonato, presidente da ABRADEB, explica os direitos do consumidor quando um produto não chega, vem diferente do anunciado ou há problemas com uma compra pela internet


O crescimento do comércio eletrônico trouxe praticidade para os consumidores, mas também ampliou as dúvidas sobre como agir quando uma compra apresenta problemas. Produtos que não chegam, mercadorias diferentes das anunciadas e cobranças contestadas estão entre as situações que podem gerar conflitos entre clientes, vendedores e instituições financeiras. Em alguns casos, ao procurar o banco para solicitar o estorno, o consumidor recebe a informação de que a instituição não pode realizar a devolução do dinheiro.

Para Raimundo Nonato, presidente da ABRADEB (Associação Brasileira de Defesa dos Clientes e Consumidores de Operações Financeiras e Bancárias), é importante entender que a responsabilidade por uma compra depende das circunstâncias do caso e do papel de cada envolvido na transação.

“O consumidor não deve aceitar uma negativa sem entender o motivo. É importante saber por que o pedido de estorno foi recusado, quais procedimentos foram realizados e quais são as alternativas para contestar a cobrança. Cada situação precisa ser analisada de acordo com as circunstâncias da compra e as responsabilidades envolvidas”, explica.

Uma das principais dúvidas é se o banco pode simplesmente negar o estorno quando o produto não é entregue ou chega diferente do anunciado. Nesses casos, é necessário avaliar a origem do problema, as condições da compra e o meio de pagamento utilizado. O vendedor tem obrigações relacionadas à oferta e à entrega do produto, enquanto a instituição financeira deve analisar a contestação conforme as regras aplicáveis à operação.

“O banco não é automaticamente responsável por todo problema ocorrido em uma compra online, mas isso também não significa que possa ignorar uma contestação. É necessário verificar o tipo de transação, os motivos apresentados pelo consumidor e os procedimentos previstos para aquele meio de pagamento”, afirma Raimundo.

Quando o produto não chega ou não corresponde ao que foi anunciado, o consumidor deve guardar comprovantes do pedido, nota fiscal, registros de entrega, anúncios e conversas com o vendedor. Essas informações ajudam a demonstrar o ocorrido e podem ser utilizadas tanto na tentativa de solução diretamente com a empresa quanto na contestação da cobrança junto à instituição financeira, quando cabível.

Outro ponto importante é diferenciar uma compra legítima que apresentou problemas de uma transação não reconhecida pelo consumidor. No caso de uma compra não autorizada, a contestação deve ser comunicada rapidamente ao banco ou à administradora do cartão, com solicitação de análise e adoção das medidas de segurança necessárias.

“É fundamental registrar a reclamação pelos canais oficiais e guardar o número do protocolo. Se o problema não for resolvido, o consumidor pode buscar órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, e avaliar outras medidas cabíveis. A documentação é importante para demonstrar que houve uma tentativa de solução”, orienta o presidente da ABRADEB.

O consumidor também deve ficar atento aos prazos e às regras específicas do meio de pagamento utilizado. Em compras com cartão, por exemplo, a contestação segue procedimentos próprios da instituição e da bandeira. Já em pagamentos por Pix, os mecanismos de devolução e contestação são diferentes e dependem das circunstâncias da operação.

“Conhecer os próprios direitos é essencial para evitar prejuízos e saber como agir diante de uma cobrança contestada. O consumidor precisa entender que nem toda solicitação resulta em estorno automático, mas toda negativa deve ser compreendida à luz das regras aplicáveis ao caso. Informação e documentação são fundamentais para buscar uma solução”, conclui Raimundo Nonato.

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